Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006910 |
| Data do Acordão: | 05/21/1965 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO PRINCIPIO DA IGUALDADE NORMA EXCEPCIONAL ANALOGIA INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA PREFERENCIA NOMEAÇÃO QUADRO GERAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - As preferencias nos concursos de provimento, constituindo privilegio ou vantagem pela lei concedida a alguns cidadãos, são excepção a regra constitucional da igualdade dos cidadãos perante a lei e, assim, são insusceptiveis de aplicação por analogia ou por via extensiva as disposições legais que as consignam e que devem reger tão-somente para os casos e nos termos expressa e concretamente estabelecidos. II - As nomeações feitas segundo o regime preferencial do artigo 489 e paragrafo 1 do Codigo Administrativo não tem de observar as preferencias estatuidas no artigo 467 do mesmo Codigo nem as do artigo 47 do Decreto-Lei n. 36702, de 30 de Dezembro de 1947, por tais preceitos regerem para diferentes campos de aplicação. III - Assim, em caso de igualdade de classificação de concorrentes que não prestaram serviço militar, a nomeação ao abrigo daquele artigo 489 entra no poder discricionario do Ministro do Interior (quanto a oficiais das secretarias dos governos civis). |
| Nº Convencional: | JSTA00020709 |
| Nº do Documento: | SA119650521006910 |
| Recorrente: | SOARES , MARIA |
| Recorrido 1: | MINI - VELOSO , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXXI |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 47 |
| Referência Publicação 1: | AD N48 ANOIV PAG1536 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT DE 1964/09/08. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART467 ART487 ART489 ART489 PAR1. LOSTA56 ART19 PARUNICO. DL 36702 DE 1947/12/30 ART44 PAR2 ART45 ART47. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1948/07/23 IN COL AC VXIV PAG510. AC STA DE 1955/12/02 IN COL AC VXXI PAG954. AC STA DE 1962/05/18 IN DG 1962/12/31 PAG95. |