Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006910
Data do Acordão:05/21/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
PRINCIPIO DA IGUALDADE
NORMA EXCEPCIONAL
ANALOGIA
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
PREFERENCIA
NOMEAÇÃO
QUADRO GERAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - As preferencias nos concursos de provimento, constituindo privilegio ou vantagem pela lei concedida a alguns cidadãos, são excepção a regra constitucional da igualdade dos cidadãos perante a lei e, assim, são insusceptiveis de aplicação por analogia ou por via extensiva as disposições legais que as consignam e que devem reger tão-somente para os casos e nos termos expressa e concretamente estabelecidos.
II - As nomeações feitas segundo o regime preferencial do artigo 489 e paragrafo 1 do Codigo Administrativo não tem de observar as preferencias estatuidas no artigo 467 do mesmo Codigo nem as do artigo 47 do Decreto-Lei n. 36702, de 30 de Dezembro de 1947, por tais preceitos regerem para diferentes campos de aplicação.
III - Assim, em caso de igualdade de classificação de concorrentes que não prestaram serviço militar, a nomeação ao abrigo daquele artigo 489 entra no poder discricionario do Ministro do Interior (quanto a oficiais das secretarias dos governos civis).
Nº Convencional:JSTA00020709
Nº do Documento:SA119650521006910
Recorrente:SOARES , MARIA
Recorrido 1:MINI - VELOSO , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:47
Referência Publicação 1:AD N48 ANOIV PAG1536
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT DE 1964/09/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CADM40 ART467 ART487 ART489 ART489 PAR1.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.
DL 36702 DE 1947/12/30 ART44 PAR2 ART45 ART47.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1948/07/23 IN COL AC VXIV PAG510.
AC STA DE 1955/12/02 IN COL AC VXXI PAG954.
AC STA DE 1962/05/18 IN DG 1962/12/31 PAG95.