Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031858
Data do Acordão:06/04/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:PESSOAL DE INFORMÁTICA
PROVIMENTO EM NOVA CARREIRA
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
SECRETÁRIO GERAL
COMPETÊNCIA
INDEFERIMENTO TÁCITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
Sumário:I - Integra-se na competência própria, não exclusiva, do Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros o poder de nomear o pessoal do quadro daquele Ministério para lugares da carreira de informática nos termos do art. 4 do DL n. 202/88.
II - Dirigida pretensão por um funcionário nesse sentido ao Ministro dos Negócios Estrangeiros não impende sobre esta entidade o dever legal de decidir, pelo que não pode presumir-se para efeitos contenciosos o indeferimento tácito de tal pretensão.
Nº Convencional:JSTA00047542
Nº do Documento:SAP19970604031858
Data de Entrada:07/05/1994
Recorrente:MINNE
Recorrido 1:NUNES , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 202/88 DE 1988/06/02 ART2 ART4.
DL 44-C/86 DE 1986/03/07 ART3 N1 L J.
DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC31458 DE 1994/10/25.
AC STA PROC39053 DE 1997/05/14.
AC STA PROC37696 DE 1997/05/14.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO 2ED 1994 PAG537.
PAULO OTERO CONCEITO E FUNDAMENTO DA HIERARQUIA ADMINISTRATIVA PAG147/149.