Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011893 |
| Data do Acordão: | 10/26/1978 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO DE BRITO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA DIREITO DE PROPRIEDADE |
| Sumário: | A violação do direito de propriedade do requerente sobre a parcela de terreno expropriada, a perda da posse sobre a mesma parcela e a "necessidade que podera vir a ocorrer de colocar a parcela no estado em que se encontrava antes de quaisquer trabalhos que porventura se realizem" não justificam a suspensão da executoriedade do acto de expropriação (artigo 60 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo). |
| Nº Convencional: | JSTA00011022 |
| Nº do Documento: | SA119781026011893 |
| Data de Entrada: | 07/31/1978 |
| Recorrente: | ROSA , ANTONIO E OUTRA |
| Recorrido 1: | SE DAS OBRAS PUBLICAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/28/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1626 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1978/06/06. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART60. CCIV66 ART1308 ART1310. DL 845/76 DE 1976/12/11 ART17. |