Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011893
Data do Acordão:10/26/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIO DE BRITO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
DIREITO DE PROPRIEDADE
Sumário:A violação do direito de propriedade do requerente sobre a parcela de terreno expropriada, a perda da posse sobre a mesma parcela e a "necessidade que podera vir a ocorrer de colocar a parcela no estado em que se encontrava antes de quaisquer trabalhos que porventura se realizem" não justificam a suspensão da executoriedade do acto de expropriação (artigo 60 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo).
Nº Convencional:JSTA00011022
Nº do Documento:SA119781026011893
Data de Entrada:07/31/1978
Recorrente:ROSA , ANTONIO E OUTRA
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PUBLICAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/28/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1626
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1978/06/06.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:RSTA57 ART60.
CCIV66 ART1308 ART1310.
DL 845/76 DE 1976/12/11 ART17.