Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018129
Data do Acordão:03/13/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO TRIBUTÁRIA
INCIDENTE
Sumário:I - Só há recurso para o Pleno da Secção de Contencioso Tributário das decisões proferidas pela Secção em primeiro grau de jurisdição.
II - Não é passível de recurso para o Pleno da Secção o acórdão proferido num incidente suscitado no processo que se encontra no STA.
III - Só as decisões de fundo é que podem ser apreciadas pelo Pleno da Secção.
Nº Convencional:JSTA00045251
Nº do Documento:SA219960313018129
Data de Entrada:04/27/1994
Recorrente:CHULA , JOÃO E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR DE 1995/11/14.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART4 N1 ART9 N2 ART111 N2.
CPC67 ART145 N3 ART158 ART700 N3.
ETAF84 ART30 A.
CONST92 ART205 N2 ART214 N3 ART268 N1.