Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018129 |
| Data do Acordão: | 03/13/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO TRIBUTÁRIA INCIDENTE |
| Sumário: | I - Só há recurso para o Pleno da Secção de Contencioso Tributário das decisões proferidas pela Secção em primeiro grau de jurisdição. II - Não é passível de recurso para o Pleno da Secção o acórdão proferido num incidente suscitado no processo que se encontra no STA. III - Só as decisões de fundo é que podem ser apreciadas pelo Pleno da Secção. |
| Nº Convencional: | JSTA00045251 |
| Nº do Documento: | SA219960313018129 |
| Data de Entrada: | 04/27/1994 |
| Recorrente: | CHULA , JOÃO E OUTRO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR DE 1995/11/14. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART4 N1 ART9 N2 ART111 N2. CPC67 ART145 N3 ART158 ART700 N3. ETAF84 ART30 A. CONST92 ART205 N2 ART214 N3 ART268 N1. |