Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016658
Data do Acordão:10/11/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
INCIDENCIA
PRODUTOR
VENDA POR GROSSO PARA REVENDA
FABRICANTE DE ARTIGOS DE OURO E PRATA
Sumário:Improcede a impugnação judicial deduzida por um contribuinte registado como produtor contra a liquidação do imposto de transacções efectuada pela Repartição de Finanças nos termos do paragrafo unico do artigo 36 do Codigo do Imposto de Transacções, desde que se prove que vendeu, sem o processamento de facturas e da correspondente liquidação do respectivo imposto de transacções, os quilogramas de artefactos de ouro que serviram de base aquela liquidação.
Nº Convencional:JSTA00016516
Nº do Documento:SA219721011016658
Data de Entrada:02/24/1972
Recorrente:CASTRO , ISOLINO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/06/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:790
Referência Publicação 1:AD N134 ANOXII PAG202
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART1 PAR2 A ART25 A ART26 A ART36 PARUNICO ART41 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN AD N107 PAG1514.
AC STA IN AD N112 PAG553.
Referência a Doutrina:CARDOSO MOTA ESBOÇO TEORICO DO CODIGO DO IMPOSTO DE TRANSACÇÕES PAG133.
TERESA LEMOS NOTAS SOBRE A INCIDENCIA DO IMPOSTO DE TRANSACÇÕES PAG10.