Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023234 |
| Data do Acordão: | 02/25/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | FUNDO DE FOMENTO À HABITAÇÃO QUADRO DE EXCEDENTES AFECTAÇÃO QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS ACTO ADMINISTRATIVO CASO DECIDIDO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A constituição de excedentes do pessoal do Ex-Fundo de Fomento de Habitação assenta na cessacção da sua afectação à respectiva comissão liquidatária, facto que constará expressamente de despacho do Ministro da Habitação e Obras Públicas e Transportes sob proposta daquela Comissão, nos termos do artigo 5, n. 4g) do D.L. 214/82, de 29/5, disposição que não é incompatível com as regras de constituição de excedentes estabelecidas nos D.L. 167/82, de 10/5 e D.L. 43/84, de 3/2, que lhe sucedeu. II - O aludido despacho que dá por finda a afectação à respectiva Comissão liquidatária do pessoal do ex- F.F.H. define concretamente a situação dos funcionários e agentes do quadro do pessoal do mesmo F.F.H. nele abrangidos não tendo sido impugnado na forma e prazo legalmente estabelecido firma-se na ordem jurídica, formando caso resolvido ou caso decidido. III - A fundamentação do acto administrativo é um conceito relativo, variando em função do tipo legal do acto e das circunstâncias em que foi proferido, devendo exigir-se apenas que, atentos aqueles aspectos, perante o itinerário valorativo e cognoscitivo de um acto administrativo, um destinatário normal possa ficar a saber as razões porque se decidiu em determinado sentido. |
| Nº Convencional: | JSTA00037221 |
| Nº do Documento: | SA119930225023234 |
| Data de Entrada: | 11/05/1985 |
| Recorrente: | ALVES , JOÃO |
| Recorrido 1: | MINFP - SE DA HABILITAÇÃO E DO URBANISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINFP - SE DA HABITAÇÃO E DO URBANISMO - SE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE 1984/12/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PÚBLICA. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 167/82 DE 1982/05/10 ART3 N3 ART4 N1. DL 214/82 DE 1982/05/29 ART5 N4 B. DL 43/84 DE 1984/02/03 ART3 N3 ART4 N1. |