Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015669
Data do Acordão:06/14/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:IMPOSTO COMPLEMENTAR
LIQUIDAÇÃO ADICIONAL
QUOTA SOCIAL
LUCRO DOS SÓCIOS
MATÉRIA COLECTÁVEL
Sumário:No regime do regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n. 40788 é passível de imposto complementar o rendimento correspondente à comparticipação nos termos do artigo 6 do regulamento do Decreto-Lei n. 40788, independentemente de haver ou não atribuição de lucros efectivamente.
Nº Convencional:JSTA00019672
Nº do Documento:SA219670614015669
Recorrente:FIGUEIREDO , ABEL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:50
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Legislação Nacional:DL 40788 DE 1956/09/28 ART3 ART35 PARÚNICO.
DL 35594 DE 1946/04/13 ART1.