Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029697 |
| Data do Acordão: | 06/02/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PETIÇÃO INEPTA ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO LEGITIMIDADE PASSIVA PERITOS |
| Sumário: | I - A competência em razão da matéria para a declaração da caducidade da declaração da utilidade pública, nos termos do n. 2 do artigo 9 do Código das Expropriações é dos Tribunais Administrativos. II - A petição não é inepta quando se indica o pedido e se indica a causa do pedir. III - A acção em que se pede que se declare a caducidade de declaração da utilidade pública da expropriação de um prédio deve ser proposta contra a autoridade que possa reconhecer aquele direito. IV - O Estado é parte ilegítima naquela acção dado que quem fez a declaração de utilidade pública de expropriação foi o Ex - Fundo Fomento de Habitação que, posteriormente, transferiu para a Câmara Municipal de Setúbal, todos os direitos e obrigações emergentes daquela expropriação. V - O disposto no artigo 9 n. 2 do C.E. é aplicável às declarações de utilidade pública de expropriação de imóveis, mesmo que esta tenha sido precedida de declaração de expropriação sistemática. VI - A caducidade prevista no n. 2 do artigo 9, verifica-se, se a entidade expropriante se limitar a pedir a indicação dos peritos para a arbitragem uma vez indicados nada mais faz, ficando o processo parado mais de dois anos, por sua inércia. |
| Nº Convencional: | JSTA00035000 |
| Nº do Documento: | SA119920602029697 |
| Data de Entrada: | 07/04/1991 |
| Recorrente: | CM DE SETUBAL |
| Recorrido 1: | TURCOPOL-SOC TECNICA DE URBANIZAÇÕES E CONSTRUÇÕES DE PORTUGAL LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART214 N3. L 2030 DE 1948/06/22 ART6. CCIV66 ART7 N3 ART12 N2. CPC67 ART193 N1 ART288 D ART493 N1 ART494 N1 C ART510 N1 A. CEXP76 ART9 ART49. DL 182/77 DE 1977/05/30 ART2. DL 154/83 DE 1983/04/12. DL 413/83 DE 1983/11/23. RCM 7/84 DE 1984/01/18 N7. ETAF84 ART3 ART51 F. LPTA85 ART3 ART70 N1. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG1024. RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VI PAG386. ARTUR MAURÍCIO DIMA DE LACERDA E SIMÕES REDINHA CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO NOTA DO ART70 DA LPTA. FAUSTO DE QUADROS BREVES REFLEXÕES EM TORNO DO ART9 AO CÓDIGO DAS EXPROPRIAÇÕES. |