Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016575 |
| Data do Acordão: | 05/31/1972 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | SISA TERRENO PARA CONSTRUÇÃO ZONA URBANIZADA PLANO DE URBANIZAÇÃO ZONA VERDE |
| Sumário: | Constituem "terrenos para construção", nos termos e para os efeitos do paragrafo 3 do artigo 49 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, os terrenos situados em zonas urbanizadas ou compreendidas em planos de urbanização ja aprovados, ainda que se destinem, apenas, a "zonas verdes". |
| Nº Convencional: | JSTA00016449 |
| Nº do Documento: | SA219720531016575 |
| Data de Entrada: | 10/08/1971 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | CANDEIAS , ARMANDO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/10/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 470 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART49 PAR3 ART158. |
| Referência a Doutrina: | BELEZA DOS SANTOS LIÇÕES DE DIREITO CRIMINAL 1935-1936 PAG521 PAG523. |