Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021321 |
| Data do Acordão: | 12/18/1990 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | MILITAR PENSÃO DE INVALIDEZ APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO JUNTA MÉDICA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Em princípio, o regime legal da pensão de invalidez de militares fixa-se à data da homologação do parecer da junta médica dos respectivos serviços de saúde que declare a incapacidade. II - Porém, se, nessa data, a concessão da pensão dependia da verificação do grau de desvalorização, o regime fixa-se sómente quando a junta médica da C.G.A. verificar, nos termos do art. 119 do Estatuto da Aposentação "o grau de incapacidade geral de ganho". III - Tendo esta última junta feito a verificação em data posterior à entrada em vigor do Estatuto da Aposentação é o regime estabelecido neste diploma que se tem de aplicar. |
| Nº Convencional: | JSTA00032104 |
| Nº do Documento: | SAP19901218021321 |
| Data de Entrada: | 06/06/1986 |
| Recorrente: | ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Recorrido 1: | FERREIRA , FERNANDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N402 PAG299 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 45684 DE 1964/04/27 NA REDACÇÃO DO DL 46046 DE 1964/11/27 ART2. EA72 ART43 N1 B ART112 N3 ART129. EA72 NA REDACÇÃO DO DL 508/75 DE 1975/09/20 ART118 ART119. |