Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021321
Data do Acordão:12/18/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:MILITAR
PENSÃO DE INVALIDEZ
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
JUNTA MÉDICA
ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO
Sumário:I - Em princípio, o regime legal da pensão de invalidez de militares fixa-se à data da homologação do parecer da junta médica dos respectivos serviços de saúde que declare a incapacidade.
II - Porém, se, nessa data, a concessão da pensão dependia da verificação do grau de desvalorização, o regime fixa-se sómente quando a junta médica da C.G.A. verificar, nos termos do art. 119 do Estatuto da Aposentação "o grau de incapacidade geral de ganho".
III - Tendo esta última junta feito a verificação em data posterior à entrada em vigor do Estatuto da Aposentação é o regime estabelecido neste diploma que se tem de aplicar.
Nº Convencional:JSTA00032104
Nº do Documento:SAP19901218021321
Data de Entrada:06/06/1986
Recorrente:ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:FERREIRA , FERNANDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Referência Publicação 1:BMJ N402 PAG299
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 45684 DE 1964/04/27 NA REDACÇÃO DO DL 46046 DE 1964/11/27 ART2.
EA72 ART43 N1 B ART112 N3 ART129.
EA72 NA REDACÇÃO DO DL 508/75 DE 1975/09/20 ART118 ART119.