Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019988
Data do Acordão:06/27/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
INDUSTRIA PRIORITARIA
ZONA PREFERENCIAL
REDUÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ACTO DESFAVORAVEL
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
MOTIVAÇÃO
Sumário:I - A isenção total de direitos aduaneiros prevista na
Lei 3/72, de 27-5, e no Dec.-Lei 74/74, de 28-2, e concedida as empresas que possam ser incluidas nas classes C a E do mapa anexo ao referido decreto-lei, por se inserirem em sector industrial considerado prioritario (classes C e D) e estarem tambem instaladas em zona preferencial (classe E).
II - Mostra-se insuficientemente fundamentado o despacho que apenas concede a redução de 50% de direitos (classe A) por considerar, sem qualquer motivação, que o sector industrial da requerente não e prioritario e não se encontra instalado em zona preferencial.
Nº Convencional:JSTA00015005
Nº do Documento:SA119850627019988
Data de Entrada:12/19/1983
Recorrente:ALVARO PINTO DA COSTA LEITE LDA
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS (STABF)
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2386
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1982/12/03.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N3.
DL 74/74 DE 1974/02/28 ART7 - ART12.
L 3/72 DE 1972/05/27.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17271 DE 1984/03/29.