Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004450
Data do Acordão:02/07/1968
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA
DELITO ADUANEIRO
DESCAMINHO
INSCRITO MARÍTIMO
TRANSGRESSÃO ADUANEIRA
Sumário:Comete o delito de descaminho, em mera tentativa, o tripulante que pede a um passageiro que com a sua própria bagagem traga ao desembarque mercadorias que lhe pertencem, sem o elucidar acerca do cumprimento das suas obrigações perante a estância fiscal aduaneira.
E o passageiro que, por simples obséquio e sem conhecimento dos regulamentos, mistura na sua bagagem volumes que não lhe pertencem, sem ânimo fraudulento, comete uma simples transgressão.
Nº Convencional:JSTA00018947
Nº do Documento:SA419680207004450
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PEREIRA , ALBINO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1972
Página:2
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISCIDIONAL.
Objecto:SENT TFA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:CADU41 ART19 PAR2 ART41 ART43.