Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004450 |
| Data do Acordão: | 02/07/1968 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA DELITO ADUANEIRO DESCAMINHO INSCRITO MARÍTIMO TRANSGRESSÃO ADUANEIRA |
| Sumário: | Comete o delito de descaminho, em mera tentativa, o tripulante que pede a um passageiro que com a sua própria bagagem traga ao desembarque mercadorias que lhe pertencem, sem o elucidar acerca do cumprimento das suas obrigações perante a estância fiscal aduaneira. E o passageiro que, por simples obséquio e sem conhecimento dos regulamentos, mistura na sua bagagem volumes que não lhe pertencem, sem ânimo fraudulento, comete uma simples transgressão. |
| Nº Convencional: | JSTA00018947 |
| Nº do Documento: | SA419680207004450 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | PEREIRA , ALBINO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVII |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 2 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISCIDIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART19 PAR2 ART41 ART43. |