Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042722
Data do Acordão:09/10/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
Sumário:I - O objecto do recurso jurisdicional de decisão sobre suspensão de eficácia abrange a decisão jurisdicional e o próprio pedido de suspensão, como decorre do preceituado no art. 78, n. 7 da LPTA e da natureza célere e urgente do meio acessório em causa.
II - A Constituição não garante expressamente a existência do princípio do duplo grau de jurisdição, deixando o estabelecimento das diversas instâncias de recurso ao legislador ordinário.
Nº Convencional:JSTA00052351
Nº do Documento:SA119970910042722
Data de Entrada:07/18/1997
Recorrente:AGUASAGRES LDA
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FADAP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 A B ART78 N7 ART103 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39593 DE 1996/04/16.
AC STA PROC40342 DE 1996/07/04.
AC TC N31/87 DE 1987/01/28.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTROS CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG164.