Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042722 |
| Data do Acordão: | 09/10/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO |
| Sumário: | I - O objecto do recurso jurisdicional de decisão sobre suspensão de eficácia abrange a decisão jurisdicional e o próprio pedido de suspensão, como decorre do preceituado no art. 78, n. 7 da LPTA e da natureza célere e urgente do meio acessório em causa. II - A Constituição não garante expressamente a existência do princípio do duplo grau de jurisdição, deixando o estabelecimento das diversas instâncias de recurso ao legislador ordinário. |
| Nº Convencional: | JSTA00052351 |
| Nº do Documento: | SA119970910042722 |
| Data de Entrada: | 07/18/1997 |
| Recorrente: | AGUASAGRES LDA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FADAP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 A B ART78 N7 ART103 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC39593 DE 1996/04/16. AC STA PROC40342 DE 1996/07/04. AC TC N31/87 DE 1987/01/28. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTROS CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG164. |