Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0780/09
Data do Acordão:11/04/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário: I - O recurso de revista contemplado no artº 150º do CPTA, pelo seu carácter excepcional, estrutura e requisitos, não pode entender-se como de índole generalizada mas, antes, limitada, de modo a que funcione como válvula de escape do sistema.
II - Não cabe no mesmo dispositivo legal a pretensão jurídica alicerçada na nulidade do acórdão recorrido com fundamento em omissão de pronúncia; em erros de julgamento quanto à matéria de direito e de facto e ónus da prova sobre a verificação dos pressupostos da utilização de métodos indirectos.
Nº Convencional:JSTA00066077
Nº do Documento:SA2200911040780
Data de Entrada:07/21/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:DIRGER DOS IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:NÃO ADMITIR RECURSO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC REVISTA EXCEPC.
Legislação Nacional:CPTA02 ART150 N1 ART152.
CPPTRIB99 ART284.
ETAF84 ART120.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC357/07 DE 2007/05/30.; AC STA PROC622/09 DE 2009/10/14.; AC STA PROC579/05 DE 2005/05/24.; AC STA PROC295/09 DE 2009/05/20.
Referência a Doutrina:MÁRIO AROSO DE ALMEIDA E OUTRO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG150 PAG747.
FREITAS DO AMARAL E OUTRO O NOVO REGIME DO PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG323.
Aditamento: