Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0892/04 |
| Data do Acordão: | 09/08/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | CONCURSO LIMITADO. PROJECTO DE CONSTRUÇÃO. HONORÁRIOS. |
| Sumário: | I - O Programa do Concurso cujo ponto 5, sob a epígrafe, "Custo da Obra e Honorários" apenas dispõe "5.1 O custo por m2 da obra não deve ser superior a:130contos/m2 para os pisos acima da cota da soleira; 50 contos/m2 para os pisos em cave 8 contos/m3 para os arranjos exteriores. 5.2 O limite máximo para os honorários é o valor calculado pela Tabela III do Cálculo dos Honorários em função do custo por m2 referido.", não fixa qualquer limite máximo de honorários. II - Do mesmo modo, o Caderno de Encargos cujos pontos 4 e 6, epigrafados de "Custo da Obra" e "Honorários" e com o seguinte teor "4. Custo da Obra. A obra deve ser projectada para uma estimativa máxima de custo de 130 contos/m2 para os pisos acima da soleira, de 50 contos/m2 para as caves e de 8 contos/m2 para os arranjos exteriores." 6. Honorários. Nota importante. O calculo de honorários corresponde à estimativa do valor global do projecto, determinada segundo os parâmetros de custos definidos no ponto 4 e que constitui o limite máximo de honorários.", também o não fixa. III - De acordo com as referidas regras o custo da obra é determinado pelo produto da área de cada espécie projectada pelo preço por m2 proposto, com os limites apontados para cada um deles. IV - Os honorários são determinados pelas regras contidas nos pontos 5.2 do programa e 6 do caderno de encargos, acima transcritos, isto é, pela Tabela III do Cálculo dos Honorários de acordo com a fórmula prevista para a obra classificada na Categoria III, conforme enunciado na Portaria de 7 de Fevereiro de 1972, publicada no DR, II Série, Suplemento (que aprovou as "Instruções para o cálculo de honorários referentes aos projectos de obras públicas"), ou seja, atendendo ao valor global do custo da obra, limitado, como se viu, pelos preços parcelares por metro quadrado referidos. V - Os honorários pedidos têm, assim, como limite máximo o resultado dessa operação. |
| Nº Convencional: | JSTA00060765 |
| Nº do Documento: | SA1200409080892 |
| Data de Entrada: | 08/26/2004 |
| Recorrente: | PRES CONSELHO DIRECTIVO DO INST GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL DA JUSTIÇA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 2004/05/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONCURSO. |
| Legislação Nacional: | PORT DE 1972/02/07 IN DR IIS SUPLEMENTO QUE APROVOU AS INSTRUÇÕES PARA O CÁLCULO DE HONORÁRIOS REFERENTES AOS PROJECTOS DE OBRAS PÚBLICAS. DL 197/99 DE 1999/06/08 ART168. |
| Aditamento: | |