Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0900/13
Data do Acordão:07/10/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
INCOMPETÊNCIA
CASO JULGADO
Sumário:I - Transitada em julgado a pronúncia que absolveu os requeridos da instância, esta extinguiu-se – ainda que sem prejuízo da eventual propositura de outra acção sobre o mesmo objecto (art. 289º, n.º 1, do CPC).
II - Por via disso, não faz sentido que um TAF emita tal pronúncia e, após o respectivo trânsito, remeta os autos ao STA para aqui prosseguirem os seus normais termos.
Nº Convencional:JSTA000P16090
Nº do Documento:SA1201307100900
Data de Entrada:05/20/2013
Recorrente:MUNICÍPIO DE TAROUCA E OUTRAS
Recorrido 1:ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: