Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0900/13 |
| Data do Acordão: | 07/10/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA INCOMPETÊNCIA CASO JULGADO |
| Sumário: | I - Transitada em julgado a pronúncia que absolveu os requeridos da instância, esta extinguiu-se – ainda que sem prejuízo da eventual propositura de outra acção sobre o mesmo objecto (art. 289º, n.º 1, do CPC). II - Por via disso, não faz sentido que um TAF emita tal pronúncia e, após o respectivo trânsito, remeta os autos ao STA para aqui prosseguirem os seus normais termos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16090 |
| Nº do Documento: | SA1201307100900 |
| Data de Entrada: | 05/20/2013 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE TAROUCA E OUTRAS |
| Recorrido 1: | ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |