Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023281 |
| Data do Acordão: | 05/05/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR INFRACÇÃO DISCIPLINAR CONHECIMENTO DA FALTA INQUERITO PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR PRAZO INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR PRINCIPIO DA IGUALDADE PODER DISCRICIONARIO ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA NULIDADE INSUPRIVEL |
| Sumário: | I - Se o conhecimento da falta, nos termos do artigo 4 do Estatuto Disciplinar, apenas e revelado em inquerito, e o termo deste que constitui o "dies a quo" do prazo de tres meses referido no mesmo normativo, não se mostrando prescrito o procedimento disciplinar se o despacho que ordena a instauração deste tiver lugar dentro daquele prazo. II - O principio da igualdade definido no artigo 13 da Constituição, na sua vertente concretizadora da proibição do arbitrio, proibe o tratamento diferenciado sem qualquer justificação ou fundamento material e vincula todas as funções estaduais, administração incluida. III - A vinculação da Administração pelo principio da igualdade encontra um dos seus momentos mais relevantes no ambito dos seus poderes discricionarios "devendo utilizar criterios substancialmente identicos para a resolução de casos identicos, sendo a mudança de criterios, sem qualquer fundamento material valido, violadora do referido principio". IV - Mostrando o arguido, em termos inequivocos, na sua defesa, ter compreendido claramente o ambito, sentido e alcance da acusação, não se verifica a nulidade referida no artigo 42 do dito Estatuto. |
| Nº Convencional: | JSTA00021365 |
| Nº do Documento: | SA119880505023281 |
| Data de Entrada: | 11/14/1985 |
| Recorrente: | SILVA , ILDA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2356 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINE DE 1985/07/04. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART13 N1 N2. CP886 ART313. CP82 ART117 N1 B ART424. EDF84 ART4 N1 N2 ART32 N1 ART33 ART42 ART59 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC15997 DE 1984/05/31. AC STA DE 1986/02/12 IN BMJ N354 PAG369. AC TC DE 1988/02/05 IN DR IS 1988/03/03. AC STA DE 1986/02/25 IN AD N293 PAG629. AC STA DE 1986/10/30 IN AD N306 PAG804. AC STA PROC17486 DE 1983/05/12. AC STA PROC18348 DE 1984/02/02. AC STA PROC16611 DE 1984/02/23. AC STA DE 1985/02/14 IN AD N283 PAG800. AC STA DE 1986/03/06 IN AD N301 PAG16. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA VI PAG141. |