Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023281
Data do Acordão:05/05/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
CONHECIMENTO DA FALTA
INQUERITO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
PRAZO
INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR
PRINCIPIO DA IGUALDADE
PODER DISCRICIONARIO
ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA
NULIDADE INSUPRIVEL
Sumário:I - Se o conhecimento da falta, nos termos do artigo 4 do Estatuto Disciplinar, apenas e revelado em inquerito, e o termo deste que constitui o "dies a quo" do prazo de tres meses referido no mesmo normativo, não se mostrando prescrito o procedimento disciplinar se o despacho que ordena a instauração deste tiver lugar dentro daquele prazo.
II - O principio da igualdade definido no artigo 13 da Constituição, na sua vertente concretizadora da proibição do arbitrio, proibe o tratamento diferenciado sem qualquer justificação ou fundamento material e vincula todas as funções estaduais, administração incluida.
III - A vinculação da Administração pelo principio da igualdade encontra um dos seus momentos mais relevantes no ambito dos seus poderes discricionarios "devendo utilizar criterios substancialmente identicos para a resolução de casos identicos, sendo a mudança de criterios, sem qualquer fundamento material valido, violadora do referido principio".
IV - Mostrando o arguido, em termos inequivocos, na sua defesa, ter compreendido claramente o ambito, sentido e alcance da acusação, não se verifica a nulidade referida no artigo 42 do dito Estatuto.
Nº Convencional:JSTA00021365
Nº do Documento:SA119880505023281
Data de Entrada:11/14/1985
Recorrente:SILVA , ILDA
Recorrido 1:SEA DO MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2356
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINE DE 1985/07/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CONST76 ART13 N1 N2.
CP886 ART313.
CP82 ART117 N1 B ART424.
EDF84 ART4 N1 N2 ART32 N1 ART33 ART42 ART59 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15997 DE 1984/05/31.
AC STA DE 1986/02/12 IN BMJ N354 PAG369.
AC TC DE 1988/02/05 IN DR IS 1988/03/03.
AC STA DE 1986/02/25 IN AD N293 PAG629.
AC STA DE 1986/10/30 IN AD N306 PAG804.
AC STA PROC17486 DE 1983/05/12.
AC STA PROC18348 DE 1984/02/02.
AC STA PROC16611 DE 1984/02/23.
AC STA DE 1985/02/14 IN AD N283 PAG800.
AC STA DE 1986/03/06 IN AD N301 PAG16.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA VI PAG141.