Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020179 |
| Data do Acordão: | 04/17/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL FUNDAMENTO RECURSO DE REVISTA PODERES DE COGNIÇÃO MATÉRIA DE DIREITO ÓNUS DE PROVA PROVA LEGAL ACTO TRIBUTÁRIO IVA NOTIFICAÇÃO REGISTO POSTAL AVISO DE RECEPÇÃO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - Tratando-se de um processo inicialmente julgado pelos tribunais tributários de 1 instância, a Secção de Contencioso Tributário do STA apenas conhece de matéria de direito e, por isso, o fundamento do recurso que lhe é dirigido só pode ser a violação de lei substantiva ou desta e de lei de processo. II - Estando em discussão um problema de ónus da prova, com eventual ofensa de regras do direito probatório material, o recurso tem por fundamento uma das excepções contempladas na última parte do n. 2 do art. 722 do CPC, pelo que, envolve matéria de direito, dela poderá conhecer esta Secção, nos termos do art. 21, n. 4, do ETAF. III - A questionada notificação da liquidação de IVA, por relativa a um acto tributário, devia ser efectuada, como foi, através de carta registada com aviso de recepção, considerando-se feita "no dia em que for assinado o aviso" (art. 13 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março). IV - Este regime, especial, coexiste com o regime geral do Decreto-Lei n. 121/76, de 11 de Fevereiro e, aliás, assim como na regulamentação deste diploma a notificação é de considerar eficaz com base no "registo postal", também no regime do art. 254 do CPC e do art. 13 do citado Dec.-Lei n. 217/76 é de ter efectuada a notificação "desde que a remessa (do aviso de recepção) tenha sido feita para o escritório... ou para o domicílio... escolhido". V - Definido assim o direito aplicável, mas sendo o acórdão do TT2 Instância, sob recurso, omisso quanto à fixação de factos relevantes para a solução jurídica adequada, impõe-se a baixa do processo para que a decisão de facto seja ampliada em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito (arts. 729, n. 3, e 730, n. 1, do CPC). |
| Nº Convencional: | JSTA00045323 |
| Nº do Documento: | SA219960417020179 |
| Data de Entrada: | 12/20/1995 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | GASPAR , PAULO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1995/03/14. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4. CPC61 ART254 ART255 N2 N3 ART722 N1 N2 ART729 N3 ART730 N1. DL 217/76 DE 1976/03/25 ART13. RGU DO SERVIÇO DOS CORREIOS APROVADO PELO D DE 1902/06/14 ART99. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N1 N3 N4. CPTRIB91 ART40. |