Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015850
Data do Acordão:07/10/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:SISA
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
ARREMATAÇÃO
RATIFICAÇÃO
GESTÃO DE NEGOCIOS
Sumário:I - Não ha lugar a liquidação de sisa ao licitante de um terreno para construção, posto em praça por uma camara municipal, se o arrematante, embora sem poderes de representação, age no interesse de uma cooperativa de construção, por a transmissão da propriedade do terreno, verificada a ratificação do respectivo negocio juridico pelo dominus negotti, que depois veio a outorgar, como comprador, na respectiva escritura de compra e venda, se operar directamente da vendedora para a compradora.
II - Ratificado o acto juridico pelo dominus negotii, imputam-se na esfera juridica destes todos os efeitos juridicos que ab initio o acto se destinava a produzir.
III - A ratificação pode ter lugar a todo o tempo, desde que subsista a vontade do dominus negotii e a do gestor e não se tenha extinguido o acto por qualquer motivo legal.
Nº Convencional:JSTA00019298
Nº do Documento:SA219680710015850
Data de Entrada:01/22/1968
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PASSOS , GUILHERME
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:45
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Área Temática 2:DIR CIV.
Legislação Nacional:CCIV867 ART646 ART1351 ART1553 ART1723.
CSISD58 ART2 PAR2.