Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015850 |
| Data do Acordão: | 07/10/1968 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | SISA TERRENO PARA CONSTRUÇÃO ARREMATAÇÃO RATIFICAÇÃO GESTÃO DE NEGOCIOS |
| Sumário: | I - Não ha lugar a liquidação de sisa ao licitante de um terreno para construção, posto em praça por uma camara municipal, se o arrematante, embora sem poderes de representação, age no interesse de uma cooperativa de construção, por a transmissão da propriedade do terreno, verificada a ratificação do respectivo negocio juridico pelo dominus negotti, que depois veio a outorgar, como comprador, na respectiva escritura de compra e venda, se operar directamente da vendedora para a compradora. II - Ratificado o acto juridico pelo dominus negotii, imputam-se na esfera juridica destes todos os efeitos juridicos que ab initio o acto se destinava a produzir. III - A ratificação pode ter lugar a todo o tempo, desde que subsista a vontade do dominus negotii e a do gestor e não se tenha extinguido o acto por qualquer motivo legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00019298 |
| Nº do Documento: | SA219680710015850 |
| Data de Entrada: | 01/22/1968 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | PASSOS , GUILHERME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XI |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 45 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV. |
| Legislação Nacional: | CCIV867 ART646 ART1351 ART1553 ART1723. CSISD58 ART2 PAR2. |