Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006853 |
| Data do Acordão: | 02/26/1965 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | DESVIO DE PODER ONUS DE PROVA FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE FIM LEGAL APOSENTAÇÃO COMPULSIVA ACUMULAÇÃO DE INFRACÇÕES PODER DISCRICIONARIO |
| Sumário: | I - Para que exista desvio de poder indispensavel se torna que da prova exibida resulte para o tribunal a convicção de que o motivo principalmente determinante da pratica do acto recorrido não condiz com o fim visado pela lei na concessão do poder disciplinar. II - Ainda que outros fins possam coexistir, a sua ilicitude não conduz a anulação do acto desde que não se prove terem influido como causa principalmente determinante do mesmo acto. III - O poder disciplinar, sendo embora discricionario, so deve ser exercido nos precisos termos e limites que a lei define, não podendo por tal ser aplicada qualquer das penas previstas, arbitrariamente, em qualquer caso e por qualquer infracção, mas so as penas que estejam em correlação com os varios tipos de faltas que a lei enumera. |
| Nº Convencional: | JSTA00020748 |
| Nº do Documento: | SA119650226006853 |
| Recorrente: | GIL , MARIA - JUNTA DISTRITAL DO PORTO |
| Recorrido 1: | COSTA , LEONOR - JUNTA DISTRITAL DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXXI |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 64 |
| Referência Publicação 1: | AD N43 ANOIV PAG881 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART19 PARUNICO. CADM40 ART564 N4 N5 N6 ART577 ART578 ART579 ART580 ART582 N1 ART583 PAR2 PAR4. |