Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013048 |
| Data do Acordão: | 06/17/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL RESPONSABILIDADE PESSOAL REVERSÃO DE EXECUÇÃO SOCIEDADE DE RESPONSABILIDADE LIMITADA DÍVIDA À SEGURANÇA SOCIAL APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO |
| Sumário: | I - O novo regime legal da responsabilidade pessoal dos gerentes e administradores das sociedades de responsabilidade limitada pelas dívidas fiscais e à Segurança Social das sociedades, consagrado no DL 68/87, de 9 Fev, não se aplica aos factos passados geradores dos impostos em dívida, anteriores à vigência do diploma. II - Na vigência da lei antiga - art 13 do DL 103/80 de 09/05 - a ilisão da culpa funcional que funda a dita responsabilidade supõe a prova de que a gerência não foi efectivamente exercida, não importando a prova de uma gestão coerente relativamente à (in) suficiência patrimonial da empresa para a satisfação dos débitos fiscais. |
| Nº Convencional: | JSTA00035607 |
| Nº do Documento: | SAP19920617013048 |
| Data de Entrada: | 02/20/1991 |
| Recorrente: | COSTA , RUI |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART1 ART2 ART3 N2 ART13 N2. CPCI63 ART16. CCIV66 ART12 ART350 N2. DL 103/80 DE 1980/05/09 ART13. CSC86 ART78. DL 68/87 DE 1987/02/09. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1989/01/28 IN AD N332 PAG333. AC STA DE 1989/05/10 IN AD N331 PAG939. AC STA PROC12023 DE 1990/04/24. |
| Referência a Doutrina: | TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO123 PAG41. MENEZES CORDEIRO E RUY DE ALBUQUERQUE RESPONSABILIDADE FISCAL SUBSIDIÁRIA IN CTF N334-336 PAG147. OLIVEIRA ASCENÇÃO IN BMJ N229 PAG16. |