Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013048
Data do Acordão:06/17/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
RESPONSABILIDADE PESSOAL
REVERSÃO DE EXECUÇÃO
SOCIEDADE DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
DÍVIDA À SEGURANÇA SOCIAL
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO
Sumário:I - O novo regime legal da responsabilidade pessoal dos gerentes e administradores das sociedades de responsabilidade limitada pelas dívidas fiscais e à Segurança Social das sociedades, consagrado no
DL 68/87, de 9 Fev, não se aplica aos factos passados geradores dos impostos em dívida, anteriores
à vigência do diploma.
II - Na vigência da lei antiga - art 13 do DL 103/80 de 09/05 - a ilisão da culpa funcional que funda a dita responsabilidade supõe a prova de que a gerência não foi efectivamente exercida, não importando a prova de uma gestão coerente relativamente à
(in) suficiência patrimonial da empresa para a satisfação dos débitos fiscais.
Nº Convencional:JSTA00035607
Nº do Documento:SAP19920617013048
Data de Entrada:02/20/1991
Recorrente:COSTA , RUI
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CONST82 ART1 ART2 ART3 N2 ART13 N2.
CPCI63 ART16.
CCIV66 ART12 ART350 N2.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART13.
CSC86 ART78.
DL 68/87 DE 1987/02/09.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/01/28 IN AD N332 PAG333.
AC STA DE 1989/05/10 IN AD N331 PAG939.
AC STA PROC12023 DE 1990/04/24.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO123 PAG41.
MENEZES CORDEIRO E RUY DE ALBUQUERQUE RESPONSABILIDADE FISCAL SUBSIDIÁRIA IN CTF N334-336 PAG147.
OLIVEIRA ASCENÇÃO IN BMJ N229 PAG16.