Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002025 |
| Data do Acordão: | 10/27/1972 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | VEIGA RODRIGUES |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES EMPRESA MINEIRA REGISTO MINEIRO ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL |
| Sumário: | I - As empresas mineiras, como produtoras de mercadorias, estão sujeitas ao registo obrigatorio a que se refere o artigo 49 do Codigo do Imposto de Transacções, por força da primeira parte da alinea a) do mesmo artigo. II - A isenção de contribuição industrial a que se refere o n. 22 do artigo 14 do Codigo da Contribuição Industrial e uma isenção relativa e condicionada, e a sua existencia apenas demonstra que as empresas ai referidas em principio se situam no plano de incidencia daquele imposto. |
| Nº Convencional: | JSTA00016295 |
| Nº do Documento: | SAP19721027002025 |
| Data de Entrada: | 12/04/1971 |
| Recorrente: | SOC LUSO-BRASILEIRA DE MINERIOS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 05/28/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1146 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO PROC16312. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL / TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART3 A ART14 N22 ART49 A. DL 45760 DE 1964/06/15 ART1. |