Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002025
Data do Acordão:10/27/1972
Tribunal:PLENO
Relator:VEIGA RODRIGUES
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
EMPRESA MINEIRA
REGISTO MINEIRO
ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
Sumário:I - As empresas mineiras, como produtoras de mercadorias, estão sujeitas ao registo obrigatorio a que se refere o artigo 49 do Codigo do Imposto de Transacções, por força da primeira parte da alinea a) do mesmo artigo.
II - A isenção de contribuição industrial a que se refere o n. 22 do artigo 14 do Codigo da Contribuição Industrial e uma isenção relativa e condicionada, e a sua existencia apenas demonstra que as empresas ai referidas em principio se situam no plano de incidencia daquele imposto.
Nº Convencional:JSTA00016295
Nº do Documento:SAP19721027002025
Data de Entrada:12/04/1971
Recorrente:SOC LUSO-BRASILEIRA DE MINERIOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/28/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1146
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC16312.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL / TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART3 A ART14 N22 ART49 A.
DL 45760 DE 1964/06/15 ART1.