Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027622
Data do Acordão:05/03/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARMENIO HALL
Descritores:OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
CONCLUSÕES
PROCESSO DISCIPLINAR
Sumário:I - As conclusões de recurso são a súmula do que se tenha alegado, aí se resumindo as considerações quanto aos factos e se referindo os preceitos legais que foram violados.
II - Invocando-se "violação nas regras de apreciação da prova" deverão ser indicados os factos que se pretendem constar na apreciação que deles terá feito a decisão recorrida indicando-se o sentido e efeitos que se lhes atribui fundamentando-se a crítica e a solução na matéria de facto ou prova, do processo.
III - A ausência de tal menção e a simples invocação de tal vício ou do preceito legal violado conduz à improcedência do recurso.
IV - A omissão de tal análise por parte do recorrente não se enquadra na previsão do art. 690 do C.P.C..
Nº Convencional:JSTA00040759
Nº do Documento:SA119940503027622
Data de Entrada:10/10/1989
Recorrente:RIBEIRO , ANTONIO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1989/07/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART690 N1 N3.
LOSTA56 ART28.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART11.
ESTATUTO APROVADO PELO DL 458/82 DE 1982/11/24 ART85.
EDF84 ART3 N4 B ART13 N7.