Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008345
Data do Acordão:04/13/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:DESPACHO DO RELATOR
DESERÇÃO DA INSTANCIA
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERENCIA
Sumário:Do despacho do relator que julgou deserto o recurso por apresentação extemporanea da alegação a que se refere o artigo 765, n. 3, do Codigo de Processo Civil, não cabe reclamação, devendo antes requerer-se que sobre a materia recaia acordão, indo o processo a conferencia, nos termos do artigo 700, n. 3, do mesmo Codigo.
Nº Convencional:JSTA00016159
Nº do Documento:SA119720413008345
Data de Entrada:01/14/1971
Recorrente:CM DE BRAGA
Recorrido 1:MARQUES , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/24/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:375
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART292 N3 ART688 ART700 N3 ART765 N3.