Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027758
Data do Acordão:11/06/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COELHO VENTURA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
REPREENSÃO ESCRITA
COMPETENCIA
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
DELEGAÇÃO DE PODERES
Sumário:I - A competencia para a aplicação da pena de Repreensão Escrita a funcionario, pertence a todos os funcionarios e agentes em relação aos que lhes estejam subordinados.
II - Da aplicação de quaisquer penas que não sejam da exclusiva competencia de um membro do Governo cabe Recurso Hierarquico Necessario.
III - O artigo 56 da L.P.T.A., visa tão somente, situações em que a entidade que pratica o Acto, sem que para tal tenha competencia, invoca a existencia de delegação ou subdelegação geradoras de tal competencia.
Nº Convencional:JSTA00031188
Nº do Documento:SA119901106027758
Data de Entrada:11/10/1989
Recorrente:MENDONÇA , MANUEL
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6473
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1989/07/27.
Decisão:DEFERIMENTO. REJEIÇÃO REC CONT.
Indicações Eventuais:QUESTÃO PREVIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART11 N1 A ART17 N1 ART75 N8.
LPTA85 ART34.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1988 VIV PAG42-43.