Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01423/03
Data do Acordão:09/10/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:LEGITIMIDADE PASSIVA.
ERRO INDESCULPÁVEL.
CORRECÇÃO DA PETIÇÃO.
NOTIFICAÇÃO.
Sumário:Não é de qualificar como erro como indesculpável na identificação do autor a interposição de recurso contra Câmara Municipal, de decisão notificada sem transmitir o texto integral do acto e sem mencionar se o vereador indicado como tendo emitido o despacho agiu com delegação ou subdelegação de poderes, uma vez que a notificação contendo aqueles elementos é, para efeitos de impugnação contenciosa, necessária à determinação inequívoca do alcance e efeitos jurídicos do acto a que se refere o n.º 2 do artigo 123.º do CPA, aspectos que estão em conexão directa com a própria determinação inequívoca da autoria. Aquela deficiência da notificação embora não incida directamente sobre a autoria, cria no destinatário dificuldades quanto a saber se existe erro ou deficiência neste ponto da notificação, de modo que não pode ser obrigado a entender que a autoria indicada é correcta e penalizado com a rejeição do recurso, sem possibilidade de corrigir a identificação do autor.
Nº Convencional:JSTA00059638
Nº do Documento:SA12003091001423
Data de Entrada:08/26/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART68 N1 A ART62 N2 ART123.
Aditamento: