Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01423/03 |
| Data do Acordão: | 09/10/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | LEGITIMIDADE PASSIVA. ERRO INDESCULPÁVEL. CORRECÇÃO DA PETIÇÃO. NOTIFICAÇÃO. |
| Sumário: | Não é de qualificar como erro como indesculpável na identificação do autor a interposição de recurso contra Câmara Municipal, de decisão notificada sem transmitir o texto integral do acto e sem mencionar se o vereador indicado como tendo emitido o despacho agiu com delegação ou subdelegação de poderes, uma vez que a notificação contendo aqueles elementos é, para efeitos de impugnação contenciosa, necessária à determinação inequívoca do alcance e efeitos jurídicos do acto a que se refere o n.º 2 do artigo 123.º do CPA, aspectos que estão em conexão directa com a própria determinação inequívoca da autoria. Aquela deficiência da notificação embora não incida directamente sobre a autoria, cria no destinatário dificuldades quanto a saber se existe erro ou deficiência neste ponto da notificação, de modo que não pode ser obrigado a entender que a autoria indicada é correcta e penalizado com a rejeição do recurso, sem possibilidade de corrigir a identificação do autor. |
| Nº Convencional: | JSTA00059638 |
| Nº do Documento: | SA12003091001423 |
| Data de Entrada: | 08/26/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART68 N1 A ART62 N2 ART123. |
| Aditamento: | |