Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003297
Data do Acordão:04/09/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:INCENTIVOS FISCAIS
INCENTIVOS AO INVESTIMENTO
PROJECTO DE INVESTIMENTO
Sumário:Os incentivos fiscais previstos no art. 12 do Dec-Lei 194/80, de 19-6, so são de conceder a quem apresente, alem do mais, um projecto de investimento que obtenha a pontuação final minima fixada nesse diploma; por sua vez, este projecto so e beneficiavel de incentivos se ainda for efectivamente projecto, ou seja, proposta de aplicação de recursos, e não ja uma aplicação verificada de recursos consubstanciada em operações de investimento ja realizadas.
Nº Convencional:JSTA00005497
Nº do Documento:SA219860409003297
Data de Entrada:05/20/1985
Recorrente:ANTONIO LOURENÇO & FILHOS LDA
Recorrido 1:SE DO PLANEAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:33
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO PLANEAMENTO DE 1984/11/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 194/80 DE 1980/06/19 ART5 A ART8 ART12 B I.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10804 DE 1984/05/31.
Aditamento: