Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0436/02
Data do Acordão:10/10/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
FACTO ILÍCITO.
CULPA.
LICENCIAMENTO.
RECONSTRUÇÃO DE IMÓVEL.
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
DEMOLIÇÃO.
Sumário:I - Para que o instituto da responsabilidade civil extracontratual estadual por factos ilícitos possa operar é necessário que se verifiquem, cumulativamente, os requisitos previstos no art.º 2 do DL 48051, de 21.11.67, isto é, o facto ilícito, a culpa, o nexo de causalidade e o dano.
II - Não é ilícita nem culposa a ordem de demolição de obra reconstruída sem licenciamento, ordenada por Câmara Municipal, se tal obra viu indeferido o pedido de legalização.
III - Também não é ilícito o indeferimento deste pedido de legalização se a obra reconstruída não respeitava o recuo de 1,5m em relação a arruamento, e se vigorava uma norma camarária que impunha o recuo nessas situações.
IV - Nada se altera pelo facto de a demolição apenas se ter verificado em relação a 1,5m do muro do fundo da arrecadação, o único que foi reconstruído por ter ruído, perpendicular à parede que define o alinhamento, por só nessa parte se desrespeitar o recuo.
Nº Convencional:JSTA00058124
Nº do Documento:SA1200210100436
Data de Entrada:03/13/2002
Recorrente:MUNICÍPIO DE ABRANTES
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 ART1 A ART3 N1 A ART63 N1 B.
RGEU51 ART61.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2.
CCIV66 ART483.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC47263 DE 2002/06/28.; AC STA PROC47597 DE 2002/05/28.
Aditamento: