Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0436/02 |
| Data do Acordão: | 10/10/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. FACTO ILÍCITO. CULPA. LICENCIAMENTO. RECONSTRUÇÃO DE IMÓVEL. LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. DEMOLIÇÃO. |
| Sumário: | I - Para que o instituto da responsabilidade civil extracontratual estadual por factos ilícitos possa operar é necessário que se verifiquem, cumulativamente, os requisitos previstos no art.º 2 do DL 48051, de 21.11.67, isto é, o facto ilícito, a culpa, o nexo de causalidade e o dano. II - Não é ilícita nem culposa a ordem de demolição de obra reconstruída sem licenciamento, ordenada por Câmara Municipal, se tal obra viu indeferido o pedido de legalização. III - Também não é ilícito o indeferimento deste pedido de legalização se a obra reconstruída não respeitava o recuo de 1,5m em relação a arruamento, e se vigorava uma norma camarária que impunha o recuo nessas situações. IV - Nada se altera pelo facto de a demolição apenas se ter verificado em relação a 1,5m do muro do fundo da arrecadação, o único que foi reconstruído por ter ruído, perpendicular à parede que define o alinhamento, por só nessa parte se desrespeitar o recuo. |
| Nº Convencional: | JSTA00058124 |
| Nº do Documento: | SA1200210100436 |
| Data de Entrada: | 03/13/2002 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE ABRANTES |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART1 A ART3 N1 A ART63 N1 B. RGEU51 ART61. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2. CCIV66 ART483. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC47263 DE 2002/06/28.; AC STA PROC47597 DE 2002/05/28. |
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