Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005254
Data do Acordão:05/30/1958
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
REMESSA DO PROCESSO AO TRIBUNAL COMPETENTE
Sumário:O tribunal para onde forem enviados os autos, nos termos do artigo 105 do Codigo de Processo Civil, não pode recusa-los com o fundamento de que se não verificavam os pressupostos ai exigidos.
Nº Convencional:JSTA00026105
Nº do Documento:SA119580530005254
Data de Entrada:01/16/1958
Recorrente:SOUSA , JOÃO E OUTROS
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1961
Página:54
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO. ORDENADA DILIGENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:EJ44 ART1 ART2.
CADM40 ART797 ART833.
LOSTA56 ART15 N2 N3.
CPC39 ART68 ART102 ART105 ART106.