Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024809
Data do Acordão:03/22/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:IRS.
BENEFÍCIOS FISCAIS.
ATESTADO MÉDICO.
Sumário:Nas liquidações de I.R.S., anteriores a 1996, não é aplicável o D.L. 202/96, de 23/10, sendo que a incapacidade fiscalmente relevante é a apurada antes de correcção, devendo atender-se ao atestado médico emitido com base nas regras da Tabela Nacional de Incapacidades.
Nº Convencional:JSTA00053546
Nº do Documento:SA220000322024809
Data de Entrada:02/09/2000
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:VIANA , MARIA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:DL 202/96 DE 1996/10/23.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1999/12/15 PROC24305.
Aditamento: