Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041133 |
| Data do Acordão: | 11/17/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO ABERTURA DE CONCURSO ADMISSÃO DE TRABALHADORES COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA CÂMARA COMPETÊNCIA DA CâMARA MUNICIPAL REVOGAÇÃO TÁCITA |
| Sumário: | I - A redacção dada aos arts. 51, 52 e 53 do DL n. 100/84, de 29/3, pela Lei n. 18/91, de 12/6, que passou a atribuir ao presidente da câmara municipal a competência para "superintender na gestão e direcção do pessoal ao serviço do município" que antes pertencia à câmara municipal não revogou tacitamente a disposição especial do art. 9 n. 1, al. a), do DL n. 52/91, de 25/1, que confere à câmara municipal a competência para autorizar a abertura do concurso de provimento. II - Padece do vício de incompetência, o despacho do Presidente da Câmara Municipal que declara a abertura de um concurso interno para o preenchimento de uma vaga de Técnico Adjunto de Biblioteca e Documentação Principal na Câmara Municipal. |
| Nº Convencional: | JSTA00050853 |
| Nº do Documento: | SA119981117041133 |
| Data de Entrada: | 10/08/1996 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE SANTAREM |
| Recorrido 1: | HENRIQUES , HELENA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 D. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART2 ART51 N1 B ART52 N1 ART53 N2 A. DL 52/91 DE 1991/01/25 ART9 N1 A. DL 100/84 DE 1984/03/29 NA REDACÇÃO DA L 18/91 DE 1991/06/12 ART53 N2 A. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART14. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1974/07/02 IN BMJ N239 PÁG168. AC STJ DE 1980/01/05 IN BMJ N301 PÁG395. AC RP DE 1976/07/14 IN CJ 1976 VOLII PÁG397. AC STA PROC32859 DE 1994/01/13. AC STA PROC33631 DE 1994/11/08. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1996 PÁG667. CÂNDIDO DE OLIVEIRA DIREITO DAS AUTARQUIAS LOCAIS PÁG296. |