Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005091
Data do Acordão:12/17/1973
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:DESCAMINHO
ENCOBRIMENTO
ARTIGOS PORNOGRAFICOS
Sumário:I - Comete um delito de descaminho previsto e punido pelos artigos 41, 43, paragrafo 2, e 44 do Contencioso Aduaneiro, aquele que passa, atraves de zona sujeita a fiscalização aduaneira, filmes, revistas e cartas de jogar de natureza pornografica, cuja importação e proibida nos termos do artigo 50, n. 4, das Instruções Preliminares da Pauta de Importação.
II - E de encobrimento, nos termos do artigo 23 n. 4, do Codigo Penal, a conduta daquele que adquire, por compra, a dita mercadoria, e tem, no acto da aquisição, conhecimento da sua natureza e importação ilicita, sendo punivel pelos artigos
13, paragrafo unico, 41, 43, paragrafo 2, e 44 do Contencioso Aduaneiro.
Nº Convencional:JSTA00016089
Nº do Documento:SA419731217005091
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ALMEIDA , RUI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/18/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:402
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT 2 AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CP886 ART23 N4.
CADU41 ART13 PARUNICO ART16 ART41 ART43 PAR2 ART44.
INSTRUÇÕES PRELIMINARES DA PAUTA DE IMPORTAÇÃO ART50 N4.