Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044749
Data do Acordão:10/19/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:COMPETÊNCIA
JUNTA AUTÓNOMA DAS ESTRADAS
COMBUSTÍVEIS
CONCESSÃO DE ÁREA DE SERVIÇO
DIRECTOR DE ESTRADAS
COMPETÊNCIA PRÓPRIA
Sumário:I - A Junta Autónoma de Estradas tem nas suas atribuições matéria respeitante ao estabelecimento de postos de combustível e a concessão das respectivas
áreas de serviços.
II - O Director de Estradas - da capital do distrito respectiva - tem competência própria, embora não exclusiva, para autorizar ou licenciar as obras das
áreas de serviço.
III - Está ferido de incompetência o acto do Vice-Presidente da Junta Autónoma de Estradas que, em primeira mão, deu sem efeito o acto de atribuição da concessão de de uma área de serviço e anulou o respectivo concurso público.
Nº Convencional:JSTA00052433
Nº do Documento:SA119991019044749
Data de Entrada:03/10/1999
Recorrente:JAE E OUTRO
Recorrido 1:JAE E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP E SENT TAC.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 13/71 DE 1971/01/23 ART1 ART2 ART3 ART10 N1 C ART11 C ART13 N2 ART18 N3.
DL 184/78 DE 1978/07/18 ART4 ART5 N1 N2 N3 ART7 ART8 ART63.
DL 323/89 DE 1989/09/26.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 ART23 N2.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO PAG56 PAG61 PAG68.