Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044749 |
| Data do Acordão: | 10/19/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | COMPETÊNCIA JUNTA AUTÓNOMA DAS ESTRADAS COMBUSTÍVEIS CONCESSÃO DE ÁREA DE SERVIÇO DIRECTOR DE ESTRADAS COMPETÊNCIA PRÓPRIA |
| Sumário: | I - A Junta Autónoma de Estradas tem nas suas atribuições matéria respeitante ao estabelecimento de postos de combustível e a concessão das respectivas áreas de serviços. II - O Director de Estradas - da capital do distrito respectiva - tem competência própria, embora não exclusiva, para autorizar ou licenciar as obras das áreas de serviço. III - Está ferido de incompetência o acto do Vice-Presidente da Junta Autónoma de Estradas que, em primeira mão, deu sem efeito o acto de atribuição da concessão de de uma área de serviço e anulou o respectivo concurso público. |
| Nº Convencional: | JSTA00052433 |
| Nº do Documento: | SA119991019044749 |
| Data de Entrada: | 03/10/1999 |
| Recorrente: | JAE E OUTRO |
| Recorrido 1: | JAE E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP E SENT TAC. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 13/71 DE 1971/01/23 ART1 ART2 ART3 ART10 N1 C ART11 C ART13 N2 ART18 N3. DL 184/78 DE 1978/07/18 ART4 ART5 N1 N2 N3 ART7 ART8 ART63. DL 323/89 DE 1989/09/26. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 ART23 N2. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO PAG56 PAG61 PAG68. |