Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:26544A
Data do Acordão:01/17/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:CAUÇÃO
GARANTIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
CONTENCIOSO ADUANEIRO
Sumário:O despacho que não autoriza a libertação de caução bancária, que garantia certificado de importação, não importando prejuízos de difícil reparação e antes sendo o objecto de recurso contencioso não é suscitável de ver suspensa a sua eficácia.
Nº Convencional:JSTA00034621
Nº do Documento:SA11989011726544A
Data de Entrada:11/17/1988
Recorrente:TEOPORT-IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LDA
Recorrido 1:SE DO COMERCIO INTERNO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:345
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DO COMÉRCIO INTERNO DE 1988/09/19.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.