Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01607/02 |
| Data do Acordão: | 09/23/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | AUDIÊNCIA PRÉVIA. DESPEJO SUMÁRIO. PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO. |
| Sumário: | I - O direito de audiência consagrado no artigo 100º do Código de Procedimento Administrativo constitui uma concretização do princípio da participação dos particulares na formação das decisões administrativas que lhe digam respeito, dando, assim, satisfação à directriz consagrada no n.º 5, do artigo 267, da CRP, revestindo a natureza de um princípio estruturante da lei especial sobre o processamento da actividade administrativa, traduzindo a intenção legislativa de atribuição de um verdadeiro direito subjectivo procedimental. II - A omissão do dever de audiência prévia tem carácter invalidante da decisão final, salvo se, através de um juízo de prognose póstuma o Tribunal puder concluir, sem margem para dúvidas, que a decisão tomada era a única concretamente possível. III - No procedimento administrativo é interessado, para efeito de cumprimento obrigatório do artigo 100º CPA, não só o requerente como a pessoa contra quem é dirigido o procedimento, bem como as pessoas que sejam, ou possam ser, directamente lesadas pela decisão final e possam ser nominalmente identificadas. IV - Assim, o acto administrativo que determina o despejo sumário de uma cave por utilização da mesma em desconformidade com a respectiva licença de utilização, sem que antes da decisão final tivesse sido ouvido o ocupante do espaço a despejar , é anulável por violação do artigo 100 do Código do Procedimento Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00060855 |
| Nº do Documento: | SA12004092301607 |
| Data de Entrada: | 10/18/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART100. RGEU51 ART165. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC40860 DE 2001/05/17.; AC STAPLENO PROC41291 DE 2002/02/21.; AC STAPLENO PROC39379 DE 1999/02/09.; AC STA PROC47134 DE 2001/03/08.; AC STA PROC46482 DE 2002/01/17.; AC STA PROC783/02 DE 2002/10/24. |
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