Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008671 |
| Data do Acordão: | 07/06/1972 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | PETIÇÃO IRREGULAR REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO CONVITE DO TRIBUNAL |
| Sumário: | O não suprimento de irregularidades da petição de recurso - petição não assinada por advogado legalmente constituido; não indicação dos fundamentos de facto e de direito, e da norma que se entende haver sido violada - conduz ao indeferimento liminar do recurso, nos termos conjugados do disposto no paragrafo 1 do artigo 838 do Codigo Administrativo e no artigo 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00016250 |
| Nº do Documento: | SA119720706008671 |
| Data de Entrada: | 04/14/1972 |
| Recorrente: | SILVA , ENGRACIA |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/15/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 873 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINFIN DE 1969/07/02. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO LIMINAR. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART54 ART55 ART103. |