Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008671
Data do Acordão:07/06/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:PETIÇÃO IRREGULAR
REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO
CONVITE DO TRIBUNAL
Sumário:O não suprimento de irregularidades da petição de recurso - petição não assinada por advogado legalmente constituido; não indicação dos fundamentos de facto e de direito, e da norma que se entende haver sido violada - conduz ao indeferimento liminar do recurso, nos termos conjugados do disposto no paragrafo
1 do artigo 838 do Codigo Administrativo e no artigo 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00016250
Nº do Documento:SA119720706008671
Data de Entrada:04/14/1972
Recorrente:SILVA , ENGRACIA
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/15/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:873
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFIN DE 1969/07/02.
Decisão:INDEFERIMENTO LIMINAR.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART54 ART55 ART103.