Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010067
Data do Acordão:11/18/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
CUSTAS
Sumário:I - Retirado da ordem juridica o acto impugnado, mediante revogação, fica extinto o recurso contencioso por impossibilidade superveniente da lide, conforme decorre do disposto nos artigos 287, alinea e) e 663 do Codigo de Processo Civil, aplicaveis subsidiariamente pelo artigo 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.
II - Em tal caso, não são devidas custas pelo recorrente, merce do disposto no artigo 447 n. 1, do citado Codigo, disposição esta tambem de aplicação subsidiaria.
Nº Convencional:JSTA00012388
Nº do Documento:SA119761118010067
Data de Entrada:04/27/1976
Recorrente:PEREIRA , AMERICO
Recorrido 1:EMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/11/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2015
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMA DE 1976/03/25.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E ART447 N1 ART663.
RSTA57 ART103.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC9882 DE 1976/05/27.