Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010067 |
| Data do Acordão: | 11/18/1976 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO PERDA DE OBJECTO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DA INSTANCIA CUSTAS |
| Sumário: | I - Retirado da ordem juridica o acto impugnado, mediante revogação, fica extinto o recurso contencioso por impossibilidade superveniente da lide, conforme decorre do disposto nos artigos 287, alinea e) e 663 do Codigo de Processo Civil, aplicaveis subsidiariamente pelo artigo 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo. II - Em tal caso, não são devidas custas pelo recorrente, merce do disposto no artigo 447 n. 1, do citado Codigo, disposição esta tambem de aplicação subsidiaria. |
| Nº Convencional: | JSTA00012388 |
| Nº do Documento: | SA119761118010067 |
| Data de Entrada: | 04/27/1976 |
| Recorrente: | PEREIRA , AMERICO |
| Recorrido 1: | EMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/11/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2015 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMA DE 1976/03/25. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E ART447 N1 ART663. RSTA57 ART103. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC9882 DE 1976/05/27. |