Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010501
Data do Acordão:05/04/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:AVALIAÇÃO DE FOGOS
HOMOLOGAÇÃO
DEFERIMENTO TACITO
NOTIFICAÇÃO DE AVALIAÇÃO
EFICACIA DO ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO
NULIDADE DE SENTENÇA
ERRO DE JULGAMENTO
Sumário:I - A falta de notificação obrigatoria do acto tacito torna-o ineficaz. Não e, assim, confirmativo o posterior acto expresso, comunicado aos interessados, pelo que e legal o recurso dele interposto.
II - Não e nula a sentença da auditoria administrativa que não tomou conhecimento do fundo da questão por ter rejeitado o recurso com fundamento em irrecorribilidade do acto impugnado. Deve, todavia, ser revogada se exprimir um erro de julgamento.
Nº Convencional:JSTA00010834
Nº do Documento:SA119780504010501
Data de Entrada:02/26/1977
Recorrente:RODRIGUES , LAURA E OUTRA
Recorrido 1:CM DE LISBOA - SIND DOS BANCARIOS DO SUL E ILHAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/08/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:756
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA DE 1976/04/27.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CADM40 ART346 ART552.
RSTA57 ART53.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3.
DL 445/74 DE 1974/09/12 ART21 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1976/05/25 IN AD N178 PAG1347.