Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000955
Data do Acordão:03/13/1958
Tribunal:PLENO
Relator:CUNHA VALENTE
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
PENHORA
EMBARGOS
CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
QUESTÃO NOVA
Sumário:I - O tribunal pleno não pode conhecer de materia acerca da qual a secção se não tenha pronunciado, não lhe cumprindo, por isso, ampliar o ambito da causa.
II - Nas execuções fiscais por creditos hipotecarios de de que seja titular a Caixa Geral de Depositos,
Credito e Previdencia a penhora deve ser efectuada nos termos do artigo 835 do Codigo de Processo Civil, aplicavel por força do artigo 144 do Codigo das Execuções Fiscais.
Nº Convencional:JSTA00000389
Nº do Documento:SAP19580313000955
Data de Entrada:12/14/1956
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MORAIS , ALZIRA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1961
Página:15
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Referência Publicação 1:RDES ANOXI-XII 1960-61 PAG231
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC13179.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC39 ART2 ART660 ART835 ART1036.
CODIGO DAS EXECUÇÕES FISCAIS ART45 ART144.
DL 30087 DE 1939/11/24 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1954/02/18 IN COL AC VVIII PAG32.
AC STA DE 1955/05/26 IN DG 1956/01/03.
AC STA DE 1957/05/30 IN DG 1958/02/18.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS PROCESSO DE EXECUÇÃO PAG402.