Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000955 |
| Data do Acordão: | 03/13/1958 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | CUNHA VALENTE |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL PENHORA EMBARGOS CAIXA GERAL DE DEPOSITOS TRIBUNAL PLENO PODERES DE COGNIÇÃO QUESTÃO NOVA |
| Sumário: | I - O tribunal pleno não pode conhecer de materia acerca da qual a secção se não tenha pronunciado, não lhe cumprindo, por isso, ampliar o ambito da causa. II - Nas execuções fiscais por creditos hipotecarios de de que seja titular a Caixa Geral de Depositos, Credito e Previdencia a penhora deve ser efectuada nos termos do artigo 835 do Codigo de Processo Civil, aplicavel por força do artigo 144 do Codigo das Execuções Fiscais. |
| Nº Convencional: | JSTA00000389 |
| Nº do Documento: | SAP19580313000955 |
| Data de Entrada: | 12/14/1956 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | MORAIS , ALZIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | X |
| Ano da Publicação: | 1961 |
| Página: | 15 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Referência Publicação 1: | RDES ANOXI-XII 1960-61 PAG231 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO PROC13179. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC39 ART2 ART660 ART835 ART1036. CODIGO DAS EXECUÇÕES FISCAIS ART45 ART144. DL 30087 DE 1939/11/24 ART3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1954/02/18 IN COL AC VVIII PAG32. AC STA DE 1955/05/26 IN DG 1956/01/03. AC STA DE 1957/05/30 IN DG 1958/02/18. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS PROCESSO DE EXECUÇÃO PAG402. |