Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010883
Data do Acordão:05/29/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:SANEAMENTO DA FUNÇÃO PUBLICA
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
AUDIENCIA PREVIA
AUDIENCIA E DEFESA
ACUSAÇÃO
FORMALIDADE ESSENCIAL
VICIO DE FORMA
Sumário:I - O exercicio do direito de defesa, desde sempre considerado como um direito inerente a todos os processos sancionadores, estava expressamente garantido, para os processos de saneamento, no artigo 16, n. 1, do Decreto- -Lei n. 123/75.
II - O exercicio de tal direito pressupõe a formulação de previa acusação contendo todos os factos imputados ao arguido.
III - A dedução da acusação constitui formalidade essencial que não pode ser suprida por qualquer outra peça ou actividade processual.
IV - A sua falta, com a consequente impossibilidade do exercicio do direito de defesa, gera vicio de forma.
Nº Convencional:JSTA00008885
Nº do Documento:SA119800529010883
Data de Entrada:07/25/1977
Recorrente:FERREIRA , MANUEL
Recorrido 1:CR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2300
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:RCR DE 1977/06/01.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:CONST76 ART32 N1 ART270 N3.
DL 123/75 DE 1975/03/11 ART16 N1.
D 366/74 DE 1974/08/19 ART6 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10225 DE 1979/07/12.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG822 PAG1280.