Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010883 |
| Data do Acordão: | 05/29/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | SANEAMENTO DA FUNÇÃO PUBLICA AUDIÇÃO DO ARGUIDO AUDIENCIA PREVIA AUDIENCIA E DEFESA ACUSAÇÃO FORMALIDADE ESSENCIAL VICIO DE FORMA |
| Sumário: | I - O exercicio do direito de defesa, desde sempre considerado como um direito inerente a todos os processos sancionadores, estava expressamente garantido, para os processos de saneamento, no artigo 16, n. 1, do Decreto- -Lei n. 123/75. II - O exercicio de tal direito pressupõe a formulação de previa acusação contendo todos os factos imputados ao arguido. III - A dedução da acusação constitui formalidade essencial que não pode ser suprida por qualquer outra peça ou actividade processual. IV - A sua falta, com a consequente impossibilidade do exercicio do direito de defesa, gera vicio de forma. |
| Nº Convencional: | JSTA00008885 |
| Nº do Documento: | SA119800529010883 |
| Data de Entrada: | 07/25/1977 |
| Recorrente: | FERREIRA , MANUEL |
| Recorrido 1: | CR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/22/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2300 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | RCR DE 1977/06/01. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART32 N1 ART270 N3. DL 123/75 DE 1975/03/11 ART16 N1. D 366/74 DE 1974/08/19 ART6 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10225 DE 1979/07/12. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG822 PAG1280. |