Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 050/24.1BEFUN |
| Data do Acordão: | 07/11/2024 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO JUDICIAL GARANTIA DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA |
| Sumário: | I - Não pode subscrever-se a tese, adoptada pelo órgão da execução fiscal, de que decorre dos invocados instrumentos de Direito da União Europeia a inadmissibilidade da prestação de garantia, ou a dispensa da sua prestação, para a suspensão do processo de execução fiscal, instaurado para cobrança de dívida resultante da liquidação adicional de IRC, no âmbito do processo de recuperação dos auxílios de Estado concedidos a empresas da Zona Franca da Madeira. II - É de afastar, logo à partida, essa inadmissibilidade, só porque, supostamente, seria o que resultaria dos instrumentos de Direito da União Europeia invocados. III - Essa actuação é ainda mais censurável por se apoiar, sobretudo, numa comunicação da Comissão. IV - Mesmo no plano dos princípios gerais da União dificilmente se conceberia uma discriminação dos executados em função da situação que esteve na origem do crédito fiscal a recuperar. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32508 |
| Nº do Documento: | SA220240711050/24 |
| Recorrente: | A..., LDA. |
| Recorrido 1: | AT – RAM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |