Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:050/24.1BEFUN
Data do Acordão:07/11/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:RECLAMAÇÃO JUDICIAL
GARANTIA
DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA
Sumário:I - Não pode subscrever-se a tese, adoptada pelo órgão da execução fiscal, de que decorre dos invocados instrumentos de Direito da União Europeia a inadmissibilidade da prestação de garantia, ou a dispensa da sua prestação, para a suspensão do processo de execução fiscal, instaurado para cobrança de dívida resultante da liquidação adicional de IRC, no âmbito do processo de recuperação dos auxílios de Estado concedidos a empresas da Zona Franca da Madeira.
II - É de afastar, logo à partida, essa inadmissibilidade, só porque, supostamente, seria o que resultaria dos instrumentos de Direito da União Europeia invocados.
III - Essa actuação é ainda mais censurável por se apoiar, sobretudo, numa comunicação da Comissão.
IV - Mesmo no plano dos princípios gerais da União dificilmente se conceberia uma discriminação dos executados em função da situação que esteve na origem do crédito fiscal a recuperar.
Nº Convencional:JSTA000P32508
Nº do Documento:SA220240711050/24
Recorrente:A..., LDA.
Recorrido 1:AT – RAM
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: