Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000896
Data do Acordão:06/01/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:IMPOSTO DE MAIS VALIASS
INCIDENCIA REAL
TRANSMISSÃO DE BENS IMOBILIARIOS
TRANSMISSÃO ONEROSA
LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE COMERCIAL
HIPOTECA
Sumário:I - O imposto de mais-valias incide, nomeadamente, sobre os ganhos realizados atraves da transmissão onerosa, qualquer que seja o titulo por que se opere, de elementos do activo imobilizado das empresas - incidencia objectiva.
II - A circunstancia de se operar a liquidação do patrimonio social e de todos os ganhos terem sido absorvidos pelo passivo, não chegando mesmo para a sua satisfação integral, não modifica aqueles ganhos a sua natureza de rendimentos efectivos, sujeitos a imposto.
III - Se sobre um elemento alienado impender um encargo hipotecario, cujo pagamento ficou a cargo do comprador, o valor de tal encargo integra-se no valor de realização.
Nº Convencional:JSTA00013282
Nº do Documento:SA219770601000896
Data de Entrada:11/18/1976
Recorrente:SOC DE PESCA SANTA FE LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/24/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:646
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIAS.
Área Temática 2:DIR COM - SOC COM.
Legislação Nacional:CIMV65 ART1 N2 ART2 B ART12 ART15.
Jurisprudência Nacional:AC STA 2 SECÇÃO PROC587 DE 1977/03/02.