Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000896 |
| Data do Acordão: | 06/01/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | IMPOSTO DE MAIS VALIASS INCIDENCIA REAL TRANSMISSÃO DE BENS IMOBILIARIOS TRANSMISSÃO ONEROSA LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE COMERCIAL HIPOTECA |
| Sumário: | I - O imposto de mais-valias incide, nomeadamente, sobre os ganhos realizados atraves da transmissão onerosa, qualquer que seja o titulo por que se opere, de elementos do activo imobilizado das empresas - incidencia objectiva. II - A circunstancia de se operar a liquidação do patrimonio social e de todos os ganhos terem sido absorvidos pelo passivo, não chegando mesmo para a sua satisfação integral, não modifica aqueles ganhos a sua natureza de rendimentos efectivos, sujeitos a imposto. III - Se sobre um elemento alienado impender um encargo hipotecario, cujo pagamento ficou a cargo do comprador, o valor de tal encargo integra-se no valor de realização. |
| Nº Convencional: | JSTA00013282 |
| Nº do Documento: | SA219770601000896 |
| Data de Entrada: | 11/18/1976 |
| Recorrente: | SOC DE PESCA SANTA FE LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/24/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 646 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - MAIS VALIAS. |
| Área Temática 2: | DIR COM - SOC COM. |
| Legislação Nacional: | CIMV65 ART1 N2 ART2 B ART12 ART15. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA 2 SECÇÃO PROC587 DE 1977/03/02. |