Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025293
Data do Acordão:11/08/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:APENSAÇÃO
IDENTIDADE DE MATERIA DE FACTO
MESMO FUNDAMENTO DE DIREITO
UNIDADE DO PROCESSO INSTRUTOR
Sumário:I - Não ha lugar a apensação de recursos contenciosos quando, estando em causa a definição da responsabilidade de cada um dos recorrentes face ao preceituado nos arts. 1 e 2 do DL n. 41403, de 27.11.1957, e 1 do
DL 42642, de 12-11-1959 e a subsequente punição em multa cujo montante não e identico para todos os arguidos, não possa falar-se em unidade do acto impugnado, mas em diversos actos contidos no mesmo despacho, e, por outro lado, não coincidem os fundamentos juridicos das varias impugnações.
II - Não ha tambem lugar a apensação com base na unidade do processo instrutor quando este processo tenha estado apensado a um dos recursos e o Tribunal tenha mandado devolver a autoridade recorrida com o pedido de remessa apenas dos elementos respeitantes ao interessado nesse recurso.
III - Em todo o caso, a apensação com base na unidade do processo instrutor deve ser feita, não ao recurso interposto em primeiro lugar, mas aquele a que se encontra apenso aquele processo.
Nº Convencional:JSTA00030581
Nº do Documento:SA119881108025293
Data de Entrada:10/01/1987
Recorrente:PEREIRA , MARIA
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5354
Privacidade:1
Meio Processual:APENSAÇÃO REC CONT.
Objecto:PROC25299 / PROC25303 / PROC25341 / PROC25365 / PROC25366 / PROC25360PROC25374 / PROC25376 / PROC25399 / PROC25408 / PROC25416.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:PROC25434 / PROC25448 / PROC25451 / PROC25477 / PROC25523 / PROC25297PROC25340.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 41403 DE 1957/11/27 ART1 ART2.
DL 42642 DE 1959/11/12 ART1.
LPTA85 ART38 N2 ART39 N1.
Aditamento: