Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01816/13 |
| Data do Acordão: | 12/18/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DECISÃO RELATOR RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não se justifica a admissão do recurso, ao abrigo de qualquer das hipóteses previstas no n.º 1 do art.º 150.º do CPTA, numa situação em que a questão atinente ao meio de reagir contra decisão proferida sob invocação da alínea i) do n.º 1 do art.º 27.º do CPTA foi decidida no acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência uniformizada pelo Supremo Tribunal Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16795 |
| Nº do Documento: | SA12013121801816 |
| Data de Entrada: | 11/28/2013 |
| Recorrente: | INGA - INSTITUTO NACIONAL DE INTERVENÇÃO E GARANTIA AGRÍCOLA |
| Recorrido 1: | A............ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |