Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013969
Data do Acordão:12/16/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JESUS COSTA
Descritores:IMPOSTO DE SELO
REGULAMENTO
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA
ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
Sumário:Se um acórdão da Secção do Contencioso Tributário do STA decide que a impugnação de uma liquidação de imposto de selo efectuada depois da entrada em vigor do ETAF deve seguir os termos dos arts. 151 e segs. do Regulamento do Imposto de Selo e que, em consequência, os tribunais tributários de 1 instância são incompetentes para conhecer dessa impugnação, e se outro acórdão decide que a impugnação de uma liquidação efectuada também depois da entrada em vigor do ETAF deve seguir os termos do CPCI, em virtude de aqueles arts. 151 e segs. terem sido revogados pelo art. 121, n. 1, do ETAF, verifica-se oposição entre os dois acórdãos, para os efeitos do art. 30, alínea b), do ETAF.
Nº Convencional:JSTA00036231
Nº do Documento:SAP19921216013969
Data de Entrada:05/27/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:DOMINGOS DA SILVA TEIXEIRA & FILHOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 2 SECÇÃO - AC 2 SECÇÃO PROC5258 DE 1988/03/16.
Decisão:RECONHECIMENTO OPOS.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:ETAF84 ART30 B.
RIS26 ART151.
CPCI63 ART1.
CPC67 ART767 N2.