Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013969 |
| Data do Acordão: | 12/16/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | IMPOSTO DE SELO REGULAMENTO IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS OPOSIÇÃO DE JULGADOS |
| Sumário: | Se um acórdão da Secção do Contencioso Tributário do STA decide que a impugnação de uma liquidação de imposto de selo efectuada depois da entrada em vigor do ETAF deve seguir os termos dos arts. 151 e segs. do Regulamento do Imposto de Selo e que, em consequência, os tribunais tributários de 1 instância são incompetentes para conhecer dessa impugnação, e se outro acórdão decide que a impugnação de uma liquidação efectuada também depois da entrada em vigor do ETAF deve seguir os termos do CPCI, em virtude de aqueles arts. 151 e segs. terem sido revogados pelo art. 121, n. 1, do ETAF, verifica-se oposição entre os dois acórdãos, para os efeitos do art. 30, alínea b), do ETAF. |
| Nº Convencional: | JSTA00036231 |
| Nº do Documento: | SAP19921216013969 |
| Data de Entrada: | 05/27/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | DOMINGOS DA SILVA TEIXEIRA & FILHOS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO - AC 2 SECÇÃO PROC5258 DE 1988/03/16. |
| Decisão: | RECONHECIMENTO OPOS. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART30 B. RIS26 ART151. CPCI63 ART1. CPC67 ART767 N2. |