Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004535
Data do Acordão:06/17/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Sumário:I - Mesmo no dominio do ETAF e legislação complementar, continua em vigor o artigo 256 do CPCI.
II - Para o efeito apenas releva a posição assumida pelo Ministerio Publico (MP), que antes de 1-10-85 era o organizado a base do OSJF.
III - Isto mesmo que invocasse a qualidade de representante da Fazenda Nacional, pois sempre defendia a legalidade.
Nº Convencional:JSTA00011663
Nº do Documento:SA219870617004535
Data de Entrada:03/20/1987
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:NUNES , HORACIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/04/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:798
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART76 ART256.
CPC67 ART201 ART202 ART204 ART205.
ETAF84.
LPTA85.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4364 DE 1987/03/11.
AC STA PROC3546 DE 1986/02/26.
AC STA PROC4009 DE 1987/05/13.
AC STA PROC4410 DE 1987/05/13.