Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044962 |
| Data do Acordão: | 06/09/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA LESÃO DE DIREITO |
| Sumário: | I - O decretamento de uma providência cautelar não especificada, nos termos dos arts. 381, n. 1 e 387, n. 1 do CPCivil, exige a verificação de determinados requisitos, designadamente, o da existência ou probabilidade séria de existência do direito ameaçado, e o do fundado receio da sua lesão grave e dificilmente reparável. II - Tendo a providência cautelar por finalidade prevenir uma provável lesão futura do direito que se pretende acautelar, e não repará-la, é óbvio que não pode ter lugar quando a ofensa ou lesão do eventual direito invocado pelo requerente se tiver já consumado. |
| Nº Convencional: | JSTA00051950 |
| Nº do Documento: | SA119990609044962 |
| Data de Entrada: | 05/03/1999 |
| Recorrente: | PINHO , JOÃO |
| Recorrido 1: | CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART381 N1 ART387 N1. |