Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044962
Data do Acordão:06/09/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
LESÃO DE DIREITO
Sumário:I - O decretamento de uma providência cautelar não especificada, nos termos dos arts. 381, n. 1 e 387, n. 1 do CPCivil, exige a verificação de determinados requisitos, designadamente, o da existência ou probabilidade séria de existência do direito ameaçado, e o do fundado receio da sua lesão grave e dificilmente reparável.
II - Tendo a providência cautelar por finalidade prevenir uma provável lesão futura do direito que se pretende acautelar, e não repará-la, é óbvio que não pode ter lugar quando a ofensa ou lesão do eventual direito invocado pelo requerente se tiver já consumado.
Nº Convencional:JSTA00051950
Nº do Documento:SA119990609044962
Data de Entrada:05/03/1999
Recorrente:PINHO , JOÃO
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART381 N1 ART387 N1.