Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008007
Data do Acordão:05/08/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
AUTOR DO ACTO RECORRIDO
ACTO PARCIALMENTE CONFIRMATIVO
COMPETENCIA
RECURSO CONTENCIOSO
DELEGAÇÃO DE PODERES
Sumário:I - E acto confirmativo o que, reiterando acto definitivo e executorio anterior, com identicos sujeitos, pedido e causa de pedir, tenha a mesma valoração juridica deste atraves da manutenção dos mesmos elementos legais de validade (competencia, forma, objecto e fim).
II - O acto administrativo praticado por autoridade diversa da autora do anterior não e confirmativo deste na parte em que cada uma das autoridades se considerou competente para decidir a materia e e contenciosamente recorrivel com fundamento em incompetencia.
III - A delegação de poderes carece de estar autorizada por lei.
Nº Convencional:JSTA00017314
Nº do Documento:SA119700508008007
Data de Entrada:06/19/1969
Recorrente:FABRICA DE LOUÇA DE SACAVEM SARL
Recorrido 1:PRES DO CM PARA OS ASSUNTOS ECONOMICOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/27/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:603
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CM PARA OS ASSUNTOS ECONOMICOS DE 1969/03/01.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART53 PARUNICO ART56 PARUNICO.
L 2005 DE 1945/03/14 BIV B.
DL 43962 DE 1961/10/14 ART4.
DL 43053 DE 1960/07/07 ARTUNICO.
DL 44652 DE 1962/10/27 ART24 PAR2.
LOSTA56 ART15 PARUNICO.
DL 13/70 DE 1970/01/14 ART4 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC7943 DE 1970/04/24.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG411.
ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG23.
VILLAR PALASI LA DOCTRINA DEL ACTO CONFIRMATORIO IN REVISTA DE ADMINISTRACION PUBLICA N8 ANOIII PAG11.
GUIDO ZANOBINI CORSO DE DIRITTO AMMINISTRATIVO VII PAG197.
PAUL DUEZ E GUY DEBEYRE TRAITE DE DROIT ADMINISTRATIF PAG343.