Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020127 |
| Data do Acordão: | 06/04/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VITOR MEIRA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA NULIDADE DE SENTENÇA INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA COBRANÇA |
| Sumário: | I - Tendo a oponente invocado factos que, em seu entender, consubstanciaram inexigibilidade da dívida por a mesma não ser ainda susceptível de cobrança, deveria o julgador apreciar se tais factos integrava o fundamento invocado. II - Não o tendo feito cometeu a nulidade da omissão de pronúncia prevista no art. 668 n. 1 al. d) do CPC por se não ter pronunciado sobre questão que devia conhecer. |
| Nº Convencional: | JSTA00047344 |
| Nº do Documento: | SA219970604020127 |
| Data de Entrada: | 11/29/1995 |
| Recorrente: | FURTUR-INVESTIMENTO TURISTICO DO VALE DAS FURNAS LIMITADA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST FARO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART660 N2 ART668 N1 D. CPCI63 ART176 N1 A G. CPTRIB91 ART2 F. |