Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020127
Data do Acordão:06/04/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE DE SENTENÇA
INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA
COBRANÇA
Sumário:I - Tendo a oponente invocado factos que, em seu entender, consubstanciaram inexigibilidade da dívida por a mesma não ser ainda susceptível de cobrança, deveria o julgador apreciar se tais factos integrava o fundamento invocado.
II - Não o tendo feito cometeu a nulidade da omissão de pronúncia prevista no art. 668 n. 1 al. d) do CPC por se não ter pronunciado sobre questão que devia conhecer.
Nº Convencional:JSTA00047344
Nº do Documento:SA219970604020127
Data de Entrada:11/29/1995
Recorrente:FURTUR-INVESTIMENTO TURISTICO DO VALE DAS FURNAS LIMITADA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST FARO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPC61 ART660 N2 ART668 N1 D.
CPCI63 ART176 N1 A G.
CPTRIB91 ART2 F.