Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0573/21.4BECBR-A |
| Data do Acordão: | 09/08/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR ORDEM DOS ENFERMEIROS SANÇÃO DISCIPLINAR |
| Sumário: | Não é de admitir revista se o acórdão recorrido parece ter decidido com acerto as questões atinentes à verificação dos requisitos da providência cautelar no caso concreto, encontrando-se fundamentado de forma consistente e plausível. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29866 |
| Nº do Documento: | SA1202209080573/21 |
| Data de Entrada: | 07/22/2022 |
| Recorrente: | ORDEM DOS ENFERMEIROS |
| Recorrido 1: | A............ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |